21 de maio de 2026
Uma importante discussão, realizada na última quinta-feira (14.05) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que pode afetar milhares de processos impactando consumidores de todo o país teve a participação de um professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UCP. O advogado Marcelo Pereira de Almeida representou, em Brasília, uma rede de pesquisadores na audiência pública que discutiu o Tema Repetitivo 1396, colocando em debate uma questão que pode alterar significativamente a forma como consumidores acessam o Poder Judiciário.
A discussão gira em torno da possibilidade de o STJ fixar uma tese de aplicação obrigatória exigindo que o consumidor demonstre ter tentado solucionar previamente o conflito na via extrajudicial antes de ingressar com uma ação judicial. Na prática, o tema discute se o cidadão precisará comprovar uma tentativa anterior de negociação com empresas, bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e demais fornecedores como condição para que o Judiciário reconheça a existência do chamado “interesse de agir”, requisito necessário para o prosseguimento da ação.
O grupo de pesquisadores da UCP, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), liderado por Marcelo Pereira de Almeida, apresentou uma manifestação contrária à obrigatoriedade de um filtro obrigatório extrajudicial, tese construída a partir de pesquisas desenvolvidas no âmbito acadêmico sobre acesso à justiça, consensualidade, resolução adequada de conflitos, litigiosidade de massa e proteção do consumidor. O que corroborou a relevância das pesquisas acadêmicas em assuntos que afetam diretamente a população.
“A participação dos grupos de pesquisa na audiência também evidenciou a importância da contribuição das universidades para a construção democrática dos precedentes judiciais. A abertura do debate para pesquisadores e instituições acadêmicas fortalece a legitimidade das decisões judiciais de grande impacto social e permite que a formação de precedentes vinculantes seja construída a partir de evidências empíricas, pesquisas científicas e da escuta plural dos diferentes setores da sociedade”, pontua o professor da UCP, que integra o Grupo Interdisciplinar de Pesquisa Empírica sobre Administração de Conflitos (GIPAC).
A argumentação apresentada por Marcelo expõe que exigir do consumidor a comprovação de uma tentativa prévia de resolução extrajudicial pode representar um obstáculo desproporcional ao exercício do direito constitucional de acesso à justiça, especialmente em relações marcadas por vulnerabilidade econômica, informacional e técnica. O debate também abordou o contexto contemporâneo das relações consumeristas no Brasil, especialmente diante do elevado grau de endividamento das famílias brasileiras e da crescente digitalização dos canais de atendimento das grandes corporações.
“As pesquisas apresentadas apontam que muitos consumidores enfrentam dificuldades reais para acessar canais efetivos de solução extrajudicial, seja por demora, ausência de resposta adequada, plataformas automatizadas ou obstáculos operacionais impostos por grandes fornecedores. Nesse cenário, a imposição de uma tentativa prévia obrigatória poderia atingir principalmente consumidores hipervulneráveis”, ressalta o pesquisador da UCP ao destacar a importância da discussão para a sociedade.
“A audiência pública teve grande relevância social, porque a decisão que vier a ser tomada pelo STJ poderá produzir efeitos em milhares de processos em todo o Brasil. Como se trata de um tema repetitivo, a tese fixada deverá orientar obrigatoriamente o julgamento de casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário. Por isso, o debate extrapola o campo técnico do direito processual e alcança diretamente a vida cotidiana da população, sobretudo de consumidores que recorrem à Justiça para discutir cobranças indevidas, fraudes bancárias, negativa de cobertura por planos de saúde, problemas contratuais e outras violações de direitos”, salienta Marcelo Pereira de Almeida.