Nos termos do artigo 11 da Lei no 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda Instituição de Ensino Superior passou a ter que constituir uma CPA ou Comissão Própria de Avaliação. A CPA tem a responsabilidade de conduzir e coordenar os processos de avaliação interna da instituição, bem como sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A atuação é autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegionados existentes na instituição de educação superior.
A constituição da CPA é formalizada por membros nomeados pelo Reitor da Universidade, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; A CPA da Universidade Católica de Petrópolis foi criada pela Portaria do Reitor N° 029/2004, de 23 de julho de 2004, e a ouvidoria da Universidade, no âmbito da CPA, em 04 de abril de 2007 (Res. CONSUN 01/07). Composta por 10 membros representantes (Res. CONSUN 09/04) de todos os segmentos da Universidade e um representante da sociedade civil organizada, nomeados pelo Reitor, a CPA possui Regimento próprio. Ao longo desses 23 anos de existência, a Comissão vem desenvolvendo o seu trabalho de autoavaliação institucional procurando identificar as condições de ensino, pesquisa e extensão e também da gestão em constante dialógica com todos os atores envolvidos nos diversos segmentos que envolvem a Universidade e a comunidade. Os resultados das pesquisas efetuadas são consolidados em relatórios que são divulgados para a comunidade acadêmica e externa. O objetivo principal é fornecer dados quantitativos e qualitativos para que a própria UCP possa estar em constante processo de melhoria da qualidade dos seus cursos de graduação e de suas ações.